sexta-feira, 20 de novembro de 2009

Fórum Infância, Brinquedo e Educação: Novas Práticas de Inclusão




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O Centro de Aprendizagem, Pesquisa e Extensão Cultura, Corpo, Arte e Brinquedos em Educação (Cabe) da UFF realiza em 4 de dezembro, das 9h às 21h, o Fórum Infância, Brinquedo e Educação: Novas Práticas de Inclusão, no Faculdade de Educação, Campus do Gragoatá, Bloco D, São Domingos, Niterói.
Para ampliar o debate acadêmico sobre o assunto, o evento contará com videodebate, palestras, oficinas de Braile, brincadeiras e gênero, arteterapia, origami e educação especial, de construção de materiais acessíveis com textura e de xadrez, dentre outras. Professores, alunos, pais e a comunidade em geral são convidados a participar.

O Cabe é um projeto de extensão da Faculdade de Educação que busca promover espaços para a socialização de informações e intercâmbio de informações teórico-práticas sobre as questões relacionadas à infância, ao lúdico e a jogos e brinquedos na educação. Já realizou cinco fóruns. No final do ano passado, representado pela bolsista Verônica Silva, o Cabe recebeu o prêmio de melhor projeto de extensão.
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Programação:

Dia Mundial da Infância: 50 anos da Declaração Unievrsal dos Direitos da Criança


20 de novembro de 2009

O Dia Mundial da Criança, oficialmente, é 20 de novembro, data que a ONU reconhece como Dia Universal das Crianças por ser a data em que foi aprovada a Declaração dos Direitos da Criança. Porém, a data efetiva de comemoração varia de país para país.

50 anos da Declaração Universal
dos Direitos da Criança

Aprovada por unaminidade em 20 de novembro de 1959, pela Assembléia Geral da ONU. É integralmente fiscalizada pela UNICEF. Organismo da ONU, criada com o fim de defender e integrar as crianças na sociedade e zelar pelo seu convívio e interação social, cultural e até financeiro conforme o caso, dando-lhes condições de sobrevivência até a sua adolescência. Está na íntegra com algumas considerações à parte.

ATA DA CRIAÇÃO

A 20 de Novembro de 1959, em reunião desta Assembléia e aprovada, passa a vigorar a seguinte declaração:

Toda criança tem Direitos

Princípio I - À igualdade, sem distinção de raça, religião ou nacionalidade.

Pouco respeitado por vários países membros da ONU.
A criança desfrutará de todos os direitos enunciados nesta Declaração. Estes direitos serão outorgados a todas as crianças, sem qualquer excepção, distinção ou discriminação por motivos de raça, cor, sexo, idioma, religião, opiniões políticas ou de outra natureza, nacionalidade ou origem social, posição económica, nascimento ou outra condição, seja inerente à própria criança ou à sua família.

Princípio II - Direito a especial proteção para o seu desenvolvimento físico, mental e social.

Alguns países sequer têm leis a respeito.

A criança gozará de protecção especial e disporá de oportunidade e serviços, a serem estabelecidos em lei por outros meios, de modo que possa desenvolver-se física, mental, moral, espiritual e socialmente de forma saudável e normal, assim como em condições de liberdade e dignidade. Ao promulgar leis com este fim, a consideração fundamental a que se atenderá será o interesse superior da criança.

Princípio III - Direito a um nome e a uma nacionalidade.

A criança tem direito, desde o seu nascimento, a um nome e a uma nacionalidade.

Princípio IV - Direito à alimentação, moradia e assistência médica adequadas para a criança e a mãe.

Muitas mães sequer sabem que o aleitamento materno é essencial

A criança deve gozar dos benefícios da previdência social. Terá direito a crescer e desenvolver-se em boa saúde; para essa finalidade deverão ser proporcionados, tanto a ela, quanto à sua mãe, cuidados especiais, incluindo-se a alimentação pré e pós-natal. A criança terá direito a desfrutar de alimentação, moradia, lazer e serviços médicos adequados.

Princípio V - Direito à educação e a cuidados especiais para a criança física ou mentalmente deficiente.
A criança física ou mentalmente deficiente ou aquela que sofre de algum impedimento social deve receber o tratamento, a educação e os cuidados especiais que requeira o seu caso particular.

Princípio VI - Direito ao amor e à compreensão por parte dos pais e da sociedade.

A criança necessita de amor e compreensão, para o desenvolvimento pleno e harmonioso de sua personalidade; sempre que possível, deverá crescer com o amparo e sob a responsabilidade de seus pais, mas, em qualquer caso, em um ambiente de afecto e segurança moral e material; salvo circunstâncias excepcionais, não se deverá separar a criança de tenra idade de sua mãe.

A sociedade e as autoridades públicas terão a obrigação de cuidar especialmente do menor abandonado ou daqueles que careçam de meios adequados de subsistência. Convém que se concedam subsídios governamentais, ou de outra espécie, para a manutenção dos filhos de famílias numerosas.

Princípio VII - Direito á educação gratuita e ao lazer infantil.

O interesse superior da criança deverá ser o interesse director daqueles que têm a responsabilidade por sua educação e orientação; tal responsabilidade incumbe, em primeira instância, a seus pais.

A criança deve desfrutar plenamente de jogos e brincadeiras os quais deverão estar dirigidos para educação; a sociedade e as autoridades públicas se esforçarão para promover o exercício deste direito.

A criança tem direito a receber educação escolar, a qual será gratuita e obrigatória, ao menos nas etapas elementares. Dar-se-á à criança uma educação que favoreça sua cultura geral e lhe permita - em condições de igualdade de oportunidades - desenvolver suas aptidões e sua individualidade, seu senso de responsabilidade social e moral. Chegando a ser um membro útil à sociedade.

Princípio VIII - Direito a ser socorrido em primeiro lugar, em caso de catástrofes.

A criança deve - em todas as circunstâncias - figurar entre os primeiros a receber protecção e auxílio.

Princípio IX - Direito a ser protegido contra o abandono e a exploração no trabalho.

A criança deve ser protegida contra toda forma de abandono, crueldade e exploração. Não será objecto de nenhum tipo de tráfico.

Não se deverá permitir que a criança trabalhe antes de uma idade mínima adequada; em caso algum será permitido que a criança dedique-se, ou a ela se imponha, qualquer ocupação ou emprego que possa prejudicar sua saúde ou sua educação, ou impedir seu desenvolvimento físico, mental ou moral.

Princípio X - Direito a crescer dentro de um espírito de solidariedade, compreensão, amizade e justiça entre os povos.

A criança deve ser protegida contra as práticas que possam fomentar a discriminação racial, religiosa, ou de qualquer outra índole. Deve ser educada dentro de um espírito de compreensão, tolerância, amizade entre os povos, paz e fraternidade universais e com plena consciência de que deve consagrar suas energias e aptidões ao serviço de seus semelhantes.
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Leia a Declaração de Amor dos Direitos das Criancas, de Leo Nogueira, em:
http://boletimdaturma.blogspot.com/2008/06/declarao-de-amor-aos-direitos-da-criana.html

domingo, 15 de novembro de 2009

Palhaçadas Pedagógicas Brincantes



Quem não se Mídia-Educacomunica se estrumbica!

Museu do Brinquedo faz 10 anos

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III ANIMANDO O
MUSEU DO BRINQUEDO
- O INVISÍVEL ACONTECE -

16 DE NOVEMBRO DE 2009
Auditório do CED/UFSC
14 às 18 horas


"O mundo da infância, aqui, está sendo compartilhado, e os brinquedos e os parceiros elaboram um mundo de sentimentos e ações com novos significados sócio-afetivos. (...) O ato pedagógico de “guardar” brinquedos num lugar público e de fácil acesso possibilita abrir o mundo infantil aos olhos das crianças e de adultos. Se atentarmos para o que significa um mundo sem a presença do brinquedo, podemos antever uma vida cinzenta e fria, sem a cor da infância, destituída de alegria e de projetos de felicidade e de calor humano.. (...) Além do registro da memória cultural de um povo e da preservação de suas condições de vida através da guarda adequada de objetos da infância, a presença de um Museu com tais características proporciona, às gerações atuais e futuras, a possibilidade de estudos de identificação do universo pessoal e social da existência humana".
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Telma Piacentini
Criadora do Museu do Brinquedo da Ilha de Santa Catarina
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Leorry Repporter - este jornalista escolar que vos escreve - participará do evento, inaugurando as Palhaçadas Pedagógicas Brincantes, juntamente com o Sr. Pingo de la Histoire, o mais famoso Contador de Histórias e Notícias brincânticas da Ilha... Venha se encontrar com a gente, porque brincar é o melhor remédio...